segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mais uma vitória d@s Assistentes Sociais da Paraíba!

Segue ofício da CNE sobre o processo eleitoral do CRESS/PB Paráiba! Aguardamos a data da posse para convidar tod@s.

OFÍCIO CNE/ CFESS Nº 14/2011
Brasília, 12 de dezembro de 2011
 
Ao Senhor
TÁRCIO HOLANDA TEIXEIRA
Representante da Chapa 1 – “CRESS na Luta, Forte e Independente”
Concorrente ao Cress13ª Região
João Pessoa - PB
 
 
Assunto: Recurso Chapa 2 - “Trabalho e Ética, compromisso com a história”
 
 
Prezado Senhor,
1.                     Em resposta ao Recurso, datado de 09.12.2011, encaminhado à Comissão Nacional Eleitoral – CNE, pela Chapa 2 - “Trabalho e Ética, compromisso com a história”, concorrente ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 23ª, com jurisdição no Estado da Paraíba, para o mandato de 2011 a 2014, temos as seguintes considerações:
 
2.                     Considerando que, houve a saída de um membro da Chapa 1 e, o pedido de substituição subsequente;
 
3.                     Considerando que, houve a saída de um membro da Chapa 2 e, posteriormente, a solicitação para desconsiderar o desligamento;
 
4.                     Considerando que, houve por parte da Comissão Regional Eleitoral – CRE, um esforço para um acordo de forma a permitir a continuidade do processo eleitoral, em condições equânimes para ambas as chapas, o qual se mostrou infrutífero, uma vez que a proposta da CRE não foi aceita;
 
5.                     Considerando que o presente recurso não aduz nenhum elemento diverso de recurso já encaminhado à CNE, em 23.11.2011, reiteramos o contido no Ofício CNE/CFESS Nº 10/2011, de 28/11/2011, em anexo.
 
6.                     Diante do exposto, ratificamos, assim, a decisão da Comissão Regional Eleitoral do CRESS da 13ª Região, tendo em vista que se trata de uma posição justa, isônomica, democrática e responsável, motivo pelo qual a COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL nega PROVIMENTO ao presente RECURSO, interposto pela Chapa 2 "TRABALHO E ÉTICA, COMPROMISSO COM A HISTÓRIA", mantendo, portanto, a decisão da primeira instância administrativa, quanto à legitimidade de participação de ambas as chapas no processo eleitoral em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, na jurisdição do Estado da Paraíba e, consequentemente, legitimando o resultado das urnas e declarando vencedora a chapa 1 "CRESS NA LUTA FORTE E INDEPENDENTE".
 
                       Atenciosamente,
---original assinado---
Raimunda Nonata Carlos Ferreira
Conselheira Presidente da CNE/CFESS

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