quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CONVITE PARA POSSE DA NOVA GESTÃO DO CRESS/PB


A Chapa “CRESS na Luta, Forte e Independente!” tem a enorme satisfação em convidar tod@s @s assistentes sociais e lutadores sociais da/na Paraíba para participarem da posse da nova gestão do Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba. O evento acontecerá às 09h do dia 17 (sábado) de dezembro de 2011 na sede do CRESS/PB.

Endereço

CRESS-PB – Conselho Regional de Serviço Social 13a Região PB
Sede - Av. Guedes Pereira, 55 - Salas 401 e 403 - Edifício Oriente Center - Centro - João Pessoa - PB - (83) 3221-7783.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Mais uma vitória d@s Assistentes Sociais da Paraíba!

Segue ofício da CNE sobre o processo eleitoral do CRESS/PB Paráiba! Aguardamos a data da posse para convidar tod@s.

OFÍCIO CNE/ CFESS Nº 14/2011
Brasília, 12 de dezembro de 2011
 
Ao Senhor
TÁRCIO HOLANDA TEIXEIRA
Representante da Chapa 1 – “CRESS na Luta, Forte e Independente”
Concorrente ao Cress13ª Região
João Pessoa - PB
 
 
Assunto: Recurso Chapa 2 - “Trabalho e Ética, compromisso com a história”
 
 
Prezado Senhor,
1.                     Em resposta ao Recurso, datado de 09.12.2011, encaminhado à Comissão Nacional Eleitoral – CNE, pela Chapa 2 - “Trabalho e Ética, compromisso com a história”, concorrente ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 23ª, com jurisdição no Estado da Paraíba, para o mandato de 2011 a 2014, temos as seguintes considerações:
 
2.                     Considerando que, houve a saída de um membro da Chapa 1 e, o pedido de substituição subsequente;
 
3.                     Considerando que, houve a saída de um membro da Chapa 2 e, posteriormente, a solicitação para desconsiderar o desligamento;
 
4.                     Considerando que, houve por parte da Comissão Regional Eleitoral – CRE, um esforço para um acordo de forma a permitir a continuidade do processo eleitoral, em condições equânimes para ambas as chapas, o qual se mostrou infrutífero, uma vez que a proposta da CRE não foi aceita;
 
5.                     Considerando que o presente recurso não aduz nenhum elemento diverso de recurso já encaminhado à CNE, em 23.11.2011, reiteramos o contido no Ofício CNE/CFESS Nº 10/2011, de 28/11/2011, em anexo.
 
6.                     Diante do exposto, ratificamos, assim, a decisão da Comissão Regional Eleitoral do CRESS da 13ª Região, tendo em vista que se trata de uma posição justa, isônomica, democrática e responsável, motivo pelo qual a COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL nega PROVIMENTO ao presente RECURSO, interposto pela Chapa 2 "TRABALHO E ÉTICA, COMPROMISSO COM A HISTÓRIA", mantendo, portanto, a decisão da primeira instância administrativa, quanto à legitimidade de participação de ambas as chapas no processo eleitoral em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, na jurisdição do Estado da Paraíba e, consequentemente, legitimando o resultado das urnas e declarando vencedora a chapa 1 "CRESS NA LUTA FORTE E INDEPENDENTE".
 
                       Atenciosamente,
---original assinado---
Raimunda Nonata Carlos Ferreira
Conselheira Presidente da CNE/CFESS

domingo, 11 de dezembro de 2011

NOVO RECURSO PARA ANULAR AS ELEIÇÕES DO CRESS/PB!



Apesar do título, não se trata de um texto repetido, na verdade a chapa 2 entrou com novo recurso contra o resultado das eleições do CRESS/PB. Perguntem ao integrante da chapa 2 que você conhece se ele/ela sabe desse novo recurso, ou mesmo do recurso anterior, caso a resposta seja positiva (o que não será para boa parte) pergunte até onde estão dispostos a seguir questionando a vontade d@s assistentes sociais da Paraíba.

Todas as movimentações da Chapa “CRESS na Luta, Forte e Independente!” são publicadas nas redes sociais, distribuídas por e-mail e postados em nosso blog, queremos democratizar as informações e que @s assistentes sociais da Paraíba sigam mobilizados e ativos no processo de fortalecimento da nossa categoria. Como sabemos que vocês não foram informados sobre esse recurso interposto junto a Comissão Eleitoral Nacional, aqui estamos, mais uma vez informando e pedindo sua participação.

Nossa campanha foi realizada com muito esforço pel@s integrantes da chapa e noss@s tant@s apoiadores, os recursos financeiros/materiais que tivemos foram muito poucos, mas nossa organização vinda desde abril de 2011 possibilitou conseguir apoio junto aos/as inúmer@s apoiadores/as.

A Chapa 1, vitoriosa no processo eleitoral, segue organizada como sempre esteve! Hoje fizemos nossa primeira reunião de planejamento para pensar as comissões regimentais, e não regimentais, e estruturar nossa atuação na POSSE, evento este que não podemos já fazer o convite pelo fato de ainda não sabermos a data.

Esperamos que e a vontade da grande maioria d@s assistentes sociais da Paraíba e as instâncias internas da categoria sejam respeitadas. Contamos com o seu envolvimento e participação na posse e na gestão “CRESS na Luta, Forte e Independente!”

Forte Abraço e até a posse!

domingo, 4 de dezembro de 2011

Posse da gestão "CRESS na Luta, Forte e Independente!", quando será?

Colegas Assistentes Sociais,

Nosso grupo esteve reunido durante o sábado com muitas pessoas queridas, além dos integrantes da futura gestão do CRESS/PB, estiveram presentes representantes de sindicatos, centros acadêmicos e movimentos sociais, assim como divers@s assistentes sociais. Uma atividade festiva que diz muito sobre o perfil desse grupo, uma gestão participativa e para além dos limites do Serviço Social.

Ainda não fomos informad@s sobre a data da posse, apensa que será realizada entre os dias 15, 16 ou 17 de dezembro. Faremos desse dia um importante ato político, já estão tod@s convidad@s!
.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Oficialização dos Resultados e Convite de Confraternização! @CRESSFORTE

Amig@s,

Hoje (29/11/2011), logo no início da tarde, protocolamos na sede do CRESS/PB uma solicitação de informações sobre o processo eleitoral, o pedido foi necessário pois não havíamos sido informados formalmente sobre o pedido de impugnação feito pela chapa 2. Felizmente, antes mesmo de obtermos respostas da Comissão Eleitoral Regional, recebemos um e-mail da Comissão Eleitoral Nacional comunicando não só o indeferimento ao pedido da chapa 2, mas também declarando a Chapa 1 “CRESS na Luta, Forte e Independente!” como vencedora do processo eleitoral, ou seja, a Comissão reconhece o poder d@s assistentes sociais decidirem sobre sua entidade.

Convidamos tod@s que apoiaram e seguem apoiando o “CRESS na Luta, Forte e Independente!” para participar de nossa confraternização:

Local: Próximo ao “Bem Mais” de Mangabeira (residência de uma das conselheiras – ligar para @s integrantes da chapa perguntando rua e número).

Data: 03 de dezembro de 2011.

Horário: 12h.

Faremos uma feijoada e contamos com a contribuição de tod@s, seja com as bebidas ou com outros investimentos para festa.

SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL.


SEGUE OFÍCIO DA CNE/CFESS

OFÍCIO CNE/CFESS Nº 10/2011
Brasília, 28 de novembro de 2011

Ao Senhor
TÁRCIO HOLANDA TEIXEIRA
Representante da Chapa 1 – “CRESS na Luta, Forte e Independente”
Concorrente ao Cress13ª Região
João Pessoa - PB

Assunto: Resposta Recurso Chapa 2 – CRESS/PB

            Prezado Senhor,

1.                     Tendo em vista o processo eleitoral para o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região, cuja jurisdição corresponde ao Estado da Paraíba, para o triênio 2011-2014, ressaltamos que, concorrendo ao pleito em segunda convocação inscreveram-se 02 (duas): Chapa 1 – CRESS na Luta, forte e independente e, Chapa 2 - “Trabalho e Ética, compromisso com a história”
 2.                     Concluída a eleição e, considerando o pedido de impugnação encaminhado à Comissão Nacional Eleitoral – CNE pela Chapa 1, transcrevemos a seguir, os fatos relatados pela Comissão Regional Eleitoral – CRE, conforme Parecer CRE/CRESS/PB Nº 04/11, datado de 08 de novembro de 2011: 
1.      No dia 24/10/2011, as 13h45 foi protocolada na sede do CRESS requerimento do assistente social Lazaro Joaquim de Souza CRESS/PB 3799 solicitando o desligamento do processo eleitoral no qual estava inscrito na chapa 1 para compor o conselho fiscal; 
2.      No mesmo dia as 16h20, foi protocolada na sede do CRESS requerimento impetrado pelo assistente social Tárcio Holanda Teixeira CRESS/PB 3296, solicitando a substituição do assistente social Lazaro Joaquim de Souza pela assistente social Enedina Rosa Barbosa de Fonseca CRESS/PB 3745; 
3.      No dia 25/10/2011 foi encaminhado para a CNE/CFESS ofício (nº 04/2011) solicitando posicionamento da mesma uma vez que o código eleitoral é omisso quanto à questão de substituição de candidatos após o registro das chapas; 
4.      No dia 27/10/2011, as 09h14, em pleno processo de votação, foi recebido no email do CRESS requerimento assinado pelo assistente social Gleisson Lopes do Nascimento CRESS/PB 3776 apresentando pedido de “desligamento imediato do processo eleitoral”, o assistente social acima citado compõe a chapa 2 na condição de suplente; 
5.      A CRE/CRESS verificando que se tratava de caso “semelhante” ao ocorrido com a chapa 1 e por se tratar de uma situação não prevista no código eleitoral, remeteu imediatamente o requerimento à CNE/CFESS; 
6.      As 09h50 a CRE/CRESS recebe email do assistente social Gleisson Lopes do Nascimento CRESS/PB 3776 a solicitação de desconsideração do email anterior; 
7.      As 10h55 a CRE/CRESS informa, por email, ao assistente social Gleisson Lopes do Nascimento CRESS/PB 3776 que o requerimento em que solicita o desligamento já havia sido encaminhado à CNE/CFESS e que o mesmo deveria encaminhar um outro requerimento com os termos de seu pedido de desconsideração; 
8.      Recebemos as 12h01, por email, requerimento assinado pelo assistente social Gleisson Lopes do Nascimento CRESS/PB 3776, informando “que desconsidere meu desligamento e afirmo que permaneço na chapa 2”. Seguindo o mesmo procedimento adotado para CRE/CRESS, encaminhamos o referido requerimento à CNE/CFESS; 
9.      As 16h52 ainda do dia 27/10/2011 foi protocolado na sede do CRESS requerimento da chapa 1 solicitando o indeferimento do pedido de recondução do assistente social Gleisson Lopes do Nascimento CRESS/PB 3776 nos termos “tendo em vista que o ato da retirada do nome do pleiteante já foi consolidado, portanto, não havendo amparo pra referida recondução”;

3.             Tais acontecimentos, acima mencionados, colocam as 02 (duas) chapas em condições de igualdade, na medida em que ambas tiveram membros que renunciaram e, considerando-se que tal conduta é irrevogável, de acordo com o Código Eleitoral/Resolução CFESS 586/2010, há que se considerar que, ambas as chapas estariam, caso assim fosse considerado, impedidas de participar do pleito.
4.                     Entretanto, a CRE, diante desse cenário, concedeu a ambas as chapas a mesma oportunidade de participação democrática no pleito, de forma a não criar maiores prejuízos para a categoria e para entidade, inclusive, em relação aos custos financeiros, que seriam gastos para uma terceira convocação, no caso de considerar impedidas as chapas, dada a saída de um membro de cada uma delas, na forma descrita acima. 
5.                     Porém, há que se destacar que inexiste previsão no Código Eleitoral em vigor para uma terceira convocação, porque tal previsão seria admitir uma situação política que deve ser considerada como, absolutamente extraordinária, revelando uma fragilidade política na contramão da defesa dos princípios do Código de Ética, que pressupõem a razoabilidade e a democracia.  
6.                     Destaque-se que não há qualquer alegação ou contestação da chapa 2, quanto ao resultado do pleito, bem como à legalidade, lisura e transparência nos procedimentos da votação e da eleição como um todo. A chapa recorrente questiona, tão somente, a participação da chapa 1 no pleito e somente depois do resultado é que recorre ao CFESS, em razão da apuração das urnas que proclamou como vencedora a chapa 1 "CRESS NA LUTA FORTE E INDEPENDENTE" 
7.                     Ressaltamos que, na hipótese de acatamento do recurso, ambas as chapas seriam desclassificadas e a anulação do pleito seria a única conclusão possível, lógica, justa, democrática e isônomica, tendo em vista, como já foi assinalado, que ambas as chapas estão em situações idênticas. 
8.                     Com a anulação do pleito, tal situação nos remeteria a submetê-la à consideração da assessoria jurídica do CFESS, para buscar alternativas em função de uma solução para a questão, uma vez que isso poderia ensejar, dentre outros desdobramentos decorrentes de tal anulação, sérias implicações políticas e jurídicas, a intervenção do CFESS no âmbito do CRESS.  
9.                     Restando como possibilidade um terceiro chamamento à eleição, tal decisão acarretaria inúmeros prejuízos políticos e financeiros ao CRESS da Paraíba e, sobretudo, um desgaste enorme para a categoria desta jurisdição. 
10.                   Diante desse quadro, consideramos que a decisão da Comissão Regional Eleitoral do CRESS da 13ª Região é pertinente, justa, isonômica, democrática e responsável, motivo pelo qual a COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL nega PROVIMENTO ao presente RECURSO, interposto pela Chapa 2 "TRABALHO E ÉTICA, COMPROMISSO COM A HISTÓRIA", mantendo, portanto, a decisão da primeira instância administrativa, quanto à legitimidade de participação de ambas as chapas no processo eleitoral em SEGUNDA CONVOCAÇÃO , na jurisdição do Estado da Paraíba e, consequentemente, legitimando o resultado das urnas e declarando vencedora a chapa 1 "CRESS NA LUTA FORTE E INDEPENDENTE"

                         Atenciosamente,
---original assinado---
Raimunda Nonata Carlos Ferreira
Conselheira Presidente da CNE/CFESS

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

QUEREM ANULAR AS ELEIÇÕES DO CRESS/PB OU ANULAR O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA PARAÍBA?

Seria desespero, oportunismo ou algo que não conseguimos enxergar?! Porque querem impugnar os votos da Chapa 1?

Em 30 de setembro de 2011, quando a Chapa “CRESS na Luta, Forte e Independente!” já havia conseguido organizar toda documentação necessária para sua inscrição nas eleições do CRESS, um documento do Conselho Federal de Serviço Social- CFESS afirmava sobre a Chapa 2 que:

1.                 “o atraso de quatro minutos para inscrição da chapa recorrente é irrelevante e não pode impedir que o princípio da democracia possa suplantar esta questão.”;
2.                 “Assistente Técnico de Tesouraria do CFESS Antonio Horácio Silva, o CRESS da 13ª Região “não encaminhou, até a presente data as Prestações de Contas dos exercícios de 2009 e 2010, bem como os balancetes de janeiro a setembro do exercício de 2011 Portanto, a situação permanece irregular, até a presente data, sendo certo que os candidatos ordenadores de despesas daquela gestão estavam impedidos de se candidatar, motivo pelo qual se fizeram substituir, na mesma chapa, por outros assistentes sociais”.

Após substituição dos nomes irregulares na chapa 2 e mesmo esta chapa tendo feito a inscrição fora do prazo, em nome da democracia seguiu o processo eleitoral.

Durante o processo, por motivos de pressão externa (temos provas materiais disso) um dos representantes da chapa “CRESS na Luta, Forte e Independente!” retirou o nome da chapa, sendo no mesmo dia substituído por outra assistente social. No segundo dia de votação (26 de outubro de 2011), um dos integrantes da chapa 2 retirou o nome da chapa, pedindo para retornar horas depois.

Em 08 de novembro de 2011, a Comissão Regional Eleitoral tomou a seguinte decisão:

1.                 “ACATAMOS O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA CHAPA 1 E A RECONSIDERAÇÃO DO MEMBRO DA CHAPA 2”;
2.                 “A LIVRE ESCOLHA DOS VOTANTES DEVE SER RESPEITADA, PREVALENCENDO, COMO JÁ CITADO, A DEMOCRACIA, A IGUALDADE DE CONDIÇÕES ENTRE OS CONCORRENTES E A PLURALIDADE DE OPÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS VOTANTES”.

A apuração dos votos deu-se em 18 de novembro, 10 dias após o parecer da Comissão Eleitoral Regional e sem nenhum questionamento por parte da chapa 2. Assim, nos perguntamos por que só questionar esse parecer após a contagem dos votos? Porque só fizeram isso após saber que, por uma diferença de mais de 10% dos votos, a Chapa “CRESS na Luta, Forte e Independente!” foi escolhida entre @s assistentes sociais da Paraíba para assumir a gestão do CRESS/PB.

Para piorar um pouco... Caso esse pedido sem fundamento venha a ser aceito, o que seria votar contra parecer já apresentado e um questionamento já superado, os votos da nossa chapa seriam considerados votos nulos e segundo o Código Eleitoral do Conjunto CFES/CRESS: “Art. 73. [...] § 5º. Será nula a eleição em que a somatória dos votos nulos e brancos superarem os que forem conferidos à chapa mais votada.”

Em outras palavras, caso os votos da grande maioria d@s assistentes sociais que votaram por um “CRESS na Luta, Forte e Independente!” forem anulados, a eleição será nula. A quem seve um CRESS sem gestão ou uma Comissão Provisória formada por apenas sete membros?

A Chapa 2, segundo documento do CFESS já citado (30 de setembro), requereu “a NULIDADE da ELEIÇÃO, caso não sejam acatados seus argumentos, sob a alegação de que fora preterida formalidade essencial, qual seja: a ata de encerramento não foi assinada por todos os membros da Comissão, conforme exigência do artigo 42 do Código Eleitoral Vigente.”. Essa chapa teve seu pedido aceito e seguiu participando do processo eleitoral. Isso seria chantagem ou um equívoco na redação?

@S ASSISTENTES SOCIAIS DA PARAÍBA ESCOLHERAM A PRÓXIMA GESTÃO DO CRESS/PB, será que @s representantes da chapa 2 pensam em seguir até justiça comum e travar as ações do Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba? ISSO SERIA DEMOCRACIA?

É hora de TOD@S ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO e LUTADORES/AS SOCIAIS que querem um “CRESS na Luta, Forte e Independente!” e apoiaram nossa chapa tomarem posição e as tornarem públicas!

Escrevam em seus blogs, twitter, facebook e mandem e-mail para @s colegas que fazem parte da Chapa “CRESS na Luta, Forte e Independente!” e aos/as da chapa 2. Aproveitem e telefonem dando apoio ou se posicionando contrári@s a esse gesto que não permite que @s profissionais decidam sobre seu Conselho. Liguem também para o CRESS e digam o que pensam – 32217783.

O e-mail da nossa chapa, a chapa eleita pel@s assistentes sociais da Paraíba, é cressnalutaforteeindependente@hotmail.com e o twitter @CRESSFORTE.

Para achar o e-mail da outra chapa podem procurar no blog deles (http://chapa2cresspb.blogspot.com) ou via twitter - @chapa2_CRESSpb.

Enquanto seguir os ataques a democracia nosso blog seguirá funcionando e sendo esse importante canal de diálogo.


QUEREM ANULAR AS ELEIÇÕES DO CRESS/PB OU ANULAR O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA PARAÍBA?

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

CRESS/PB: Vitória da Chapa 1 – “CRESS na Luta, Forte e Independente!”

Alguns podem achar pouco, para eleição de um conselho de classe, um total de apenas 289 votos, mas é importante lembrar que no Serviço Social o voto não é obrigatório e que esse número representa 33% do total de assistentes sociais aptos a votar no CRESS/PB. Sentimos em nossa campanha uma grande vontade de mudança por parte d@s assistentes sociais, fato esse comprovado nas urnas e nas inúmeras declarações de apoio.

Sabemos que essa vitória só foi possível devido a Chapa 1 – “CRESS na Luta, Forte e Independente!”, não ter limitado a desenvolver suas atividades apenas com @s dezoito integrantes, mas em apresentar seu projeto político para toda categoria e contar com o apoio de inúmeros profissionais do litoral ao sertão. Foram dezenas de instituições e cidades visitadas, apoiadoras que arregaçaram as mangas e trabalharam muito.

Essa vitória por um “CRESS na Luta, Forte e Independente!” só foi possível por causa de vocês, da mesma forma uma gestão forte precisa de apoiadores presentes e que, assim como na campanha, arregacem as mangas, trabalhem e fiscalizem o trabalho desenvolvido pel@s novos conselheir@s.

Forte abraço! Sigamos tod@s por um “CRESS na Luta, Forte e Independente!”.


CHAPA 1
Chapa 2
Brancos/ Nulos
Presenciais João Pessoa
93
87
04
Presenciais Campina Grande
20
13
0
Correspondência
33
15
24
Total Numérico
146
115
28
Total Percentual
50,50%
39,80
9,70%